Esse manual tem por objetivo apresentar a solução para a Rejeição 392: Não informados os dados da operação de pagamento por cartão de crédito / débito
Rejeição 392:
Durante a transmissão de uma NF-e ou NFC-e com pagamento TEF, a rejeição 392 pode ser apresentada.
Quando esta rejeição ocorre, o pagamento TEF que foi autorizado é estornado e a Venda é Cancelada.
Esta rejeição ocorre quando não forem informados os campos CNPJ e cAut dentro do Grupo de Cartões no XML que será enviado para a SEFAZ na finalização da Venda.
O CNPJ solicitado é o CNPJ da Administradora de cartões, que deve ser cadastrada como Fornecedor na tela Fornecedores e vinculada à lista de administradoras na tela Administradora de Cartões.
- Acesse: Presence Domain > Básico: Cadastros Gerais > Vendas: Administradora de Cartões
- Classifique em ordem alfabética a coluna 'Ativo' segurando a tecla CTRL e clicando em 'Ativo'
As Administradoras de Cartão que o cliente utiliza serão exibidas com o indicador Ativo = 'S'. Clique em Alterar (F3), e certifique-se de que há um cadastro de Fornecedor¹, com os dados desta administradora, vinculado à Administradora.
OBS¹: Caso o Fornecedor não seja apresentado na Listagem, será necessário Cadastra-lo. Caso tenha dúvidas sobre como realizar o Cadastro de Fornecedores, Siga este
Passo-a-passo.
Realizado o vinculo entre Fornecedor e Administradora de Cartões, aguarde o Sincronismo do Replicador entre a Loja e a Retaguarda ou, caso trabalhe na modalidade de Tabelas por E-Mail, envie tabelas de Cadastros para Loja e Registre a Venda para realizar a emissão da Nota novamente.