Rejeição 815: Valor do ICMS interestadual do destino difere do calculado
Este documento visa orientar o usuário na aplicação da solução para a Rejeição 815 - Valor do ICMS interestadual do destino difere do calculado.
Sobre:
Entre setembro e outubro de 2021, algumas UFs alteraram a fórmula para calculo da partilha do ICMS para uma nova maneira. O envio de notas fiscais para estas UFs com o valor da partilha calculado no modelo antigo, resulta na Rejeição 815: Valor do ICMS interestadual do destino difere do calculado.
Correção:
Foi disponibilizado, a partir da versão 9.32.1.0 dos sistemas Presence Domain e Presence Store, um novo campo na tela Estados e ICMS para identificar se os cálculos da partilha do ICMS para a UF desejada serão feitos no modelo antigo ou no novo modelo:
Requisitos:
Presence Domain/Store versão 9.32.1.0 ou superior
Somente realize as alterações abaixo com o aval de seu especialista contábil.
Estados e ICMS
Para habilitar ou desabilitar que o novo modelo de cálculo de Difal seja realizado para uma UF específica:
- Acesse:
Presence Domain > Básico: Cadastros Gerais > Fiscal: Estados e ICMS
- Na UF do destinatário, clique em Alterar e marque¹ a Caixa de Seleção 'Cálculo específico Difal'.
- Selecione a opção 'Por Dentro => ((Base ICMS - R$ Interestadual) / (1 - Alíq. Interna) * Alíq. Interna) - R$ Interestadual'.
Observação¹: Para as UFs: CE, SE e PE, selecione os cálculos específicos na listagem.
Observação²: Caso o valor calculado pelo sistema tenha sido Superior ao valor esperado pela Sefaz, realize o procedimento inverso. Desmarque a caixa de seleção 'Calculo Específico Difal'
- Clique em Salvar.
Atenção: Com a atualização, algumas UFs já vieram com a opção marcada. Entretanto, nem todas as UFs alteraram o cálculo para o novo modelo. Caso o erro persista para a UF que está emitindo a nota, pode ser necessário desmarcar esta opção e tentar emiti-la novamente.
- Para o estado do Maranhão ocorre uma exceção, pois a UF aceita os 2 modelos de cálculo. Se houver protocolo ICMS entre os estados envolvidos na operação de venda, é feito o cálculo por dentro. Caso contrário, é feito o cálculo por fora. Realize a configuração acima e também o passo a seguir.
- No campo 'UF's de origem com cálculo específico (em branco = todos)', clique em Selecionar Estados ().
A seguinte janela será apresentada:
- Selecione as UF's que devem calcular a Partilha do ICMS 'Por Dentro' com MA. As UF's que não forem selecionadas, realizarão o cálculo por fora.
- Salve os registros para concluir.
- Realizados os ajustes supracitados em sua retaguarda, caso utilize Replicador, a loja receberá a correção automaticamente em instantes, caso trabalhe com atualizações de tabelas por e-mail, envie uma tabela de alterações para a loja.
- Em seguida, após o sincronismo ou recebimento da tabela, basta refazer o documento fiscal e o mesmo será autorizado pela Sefaz.
Você pode precisar: