Rejeição (217): NF-e não consta na base de dados da SEFAZ

Rejeição (217): NF-e não consta na base de dados da SEFAZ

Para resolver a Rejeição 217, será necessário consultar a chave de acesso da NF-e em questão no portal nacional da SEFAZ ou no portal estadual da SEFAZ. Caso não encontrada no portal nacional consulte também no portal estadual.

 

Com o resultado da consulta em mãos, podemos seguir por dois caminhos:

 

  1. Com a NF-e autorizada na SEFAZ, muito provavelmente a consulta está sendo executada no ambiente errado, a nota está autorizada no ambiente de produção enquanto a consulta está no ambiente de homologação. Logo a solução é verificar o porque dessa diferença.
  2. Com a NF-e não autorizada na SEFAZ, isso pode significar que a NF-e pode não ter sido emitida ou ainda não foi sincronizada junto a SEFAZ de origem. Também pode ocorrer dos servidores da SEFAZ estarem passando por problemas e no momento da consulta a rejeição está ocorrendo, e nesse caso vai ser preciso aguardar a normalização do serviço.

 

 


Explicando a validação

 

A Rejeição (217):"NF-e não consta na base de dados da SEFAZ", indica que ao consultar um determinada chave de acesso de uma NF-e, a mesma não foi encontrada na base de dados da SEFAZ.

 

Na prática, o que isso significa?

 

Isso significa que a nota ainda não foi emitida ou não foi sincronizada junto a SEFAZ de origem. Ou ainda a consulta pode estar sendo realizada no ambiente errado.

 

 


Explicando as exceções/observações

 

N/A

 


Referência