O consumidor pode solicitar ao Lojista a emissão de uma NF-e referente ao Cupom Fiscal da Venda para justificar gasto na empresa dele. Esta operação normalmente é solicitada por Pessoas Jurídicas, mas o consumidor muitas vezes
não se identifica como Pessoa Jurídica no ato da primeira compra
, onde é gerado o Cupom Fiscal. Devido à Nota Cuponada PRECISAR ser IDÊNTICA ao Cupom Fiscal,
não é possível Gerar à NF Cuponada para destinatário Pessoa Jurídica
se o
Cupom Fiscal foi gerado para Pessoa Física.
N
esta situação, o procedimento que deve ser feito é a devolução do cupom fiscal de pessoa física e o registro de novo cupom de venda para pessoa jurídica seguido da emissão NF Cuponada.
Tratando ainda da necessidade da NF Cuponada ser idêntica ao cupom fiscal,
também não é possível adicionar mais produtos na nota e emitir uma nota só
. Caso o consumidor queira comprar mais produtos, os mesmos devem ser registrados em venda separada.
Ocorre também do Consumidor efetuar a compra em um mês e solicitar a Nota Cuponada em outro mês. Esta operação não é permitida, pois
as notas cuponadas só podem ser emitidas dentro do mesmo mês da emissão do cupom
, portanto, se um Consumidor comprou dia 31 de dezembro e retornou na loja dia 01 de janeiro, não conseguirá gerar a Nota Cuponada.
A natureza de operação utilizada não pode emitir título ou movimentar estoque, pois estas operações já ocorreram no momento da venda. Se estas opções estiverem ativadas na natureza de operação, o CFOP não será apresentado na geração da Nota Cuponada.