A Rejeição (226): “Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora” ocorre quando o campo que identifica o código da UF do emitente não condiz com a UF da Sefaz de recepção.
Essa rejeição ocorre quando o código da UF informado na emissão diverge da UF de recepção e, em muitos casos, nota-se que a UF configurada no ERP não se refere à UF informada no XML do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) , ocasionado então a rejeição.
Algumas empresas podem configurar o produto para emitir a uma de determinada UF e, informar no XML um código que não corresponde à UF configurada, assim, o servidor irá rejeitar o CT-e com o erro de Rejeição (226): “Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora”.
<cStat>226</cStat>
<xMotivo>Rejeição 226: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora</xMotivo>