Para resolver a Rejeição 222, deve ser informado o protocolo de autorização correto no evento de cancelamento, o mesmo protocolo de autorização da NF-e a qual se está tentando cancelar.
Para obter o protocolo de autorização correto, podemos executar uma consulta por chave (componente NF-e) na SEFAZ, no retorno teremos o protocolo de autorização.
Segue abaixo exemplo de XML:
<evento xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe" versao="1.00">
<infEvento Id="ID1101114117119999999999999955777000000326000000085801">
<cOrgao>41</cOrgao>
<tpAmb>2</tpAmb>
<CNPJ>99999999999999</CNPJ>
<chNFe>41171199999999999999557770000003260000000858</chNFe>
<dhEvento>2018-11-07T11:32:16-02:00</dhEvento>
<tpEvento>110111</tpEvento>
<nSeqEvento>1</nSeqEvento>
<verEvento>1.00</verEvento>
<detEvento versao="1.00">
<descEvento>Cancelamento</descEvento>
<nProt>141150000701474</nProt>
<xJust>Exemplo de cancelamento da NFe</xJust>
</detEvento>
</infEvento>
</evento>
No exemplo acima, o valor do campo nProt deve ser exatamente o mesmo número de protocolo da autorização da NF-e 41171199999999999999557770000003260000000858.
A Rejeição (222):"Protocolo de Autorização de Uso difere do cadastrado", indica que ao emitir um evento de cancelamento para uma NF-e, o protocolo passado no campo nProt do evento, não corresponde ao mesmo protocolo de autorização da NF-e. E nesse caso a rejeição 222 irá ocorrer.
Na prática, o que isso significa?
Deve-se verificar sempre o correto protocolo de autorização de uma NF-e para executar o cancelamento da mesma.
N/A