Rejeição (219): Circulação da NF-e verificada

Rejeição (219): Circulação da NF-e verificada

Uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) só pode ser cancelada caso ainda não tenha ocorrido o fato gerador, ou seja, a circulação da mercadoria. Caso haja a circulação dessa mercadoria, o seu cancelamento não será possível, conforme estipulado no manual do contribuinte.