Essa rejeição será apresentada quando a Data de Emissão for maior que a data de recebimento da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) na Sefaz. A validação é feita em cima do campo dEmi_B09 (Data de emissão do Documento Fiscal).
É de conhecimento que alguns contribuintes emitem a NF-e no dia anterior à circulação da mercadoria, por exemplo:
A NFe foi emitida no dia 19/11 e a mercadoria começará a circular na madrugada do dia 20/11, às 3h. A nota deve ser faturada na parte da tarde do dia 19, informando assim a data 2012-11-19 no campo dEmi_B09. Mas alguns contribuintes se confundem com a data e informam no campo o valor 2012-11-20 (Data da circulação da mercadoria).
Nesse caso, a nota chegará na Sefaz com a data do dia 20, sendo que o processamento está acontecendo no dia 19, acarretando a rejeição 212.
No manual do contribuinte, existem os seguintes campos:
dEmi_B09 -> Data de emissão do Documento Fiscal
dSaiEnt_B10 -> Data de Saída ou da Entrada da Mercadoria/Produto.
hSaiEnt_B10a -> Hora de Saída ou da Entrada da Mercadoria/Produto.
O campo dEmi deve ter a data em que a NF-e foi transmitida, mesmo com a mercadoria circulando na madrugada do dia seguinte. A data e hora da circulação da mercadoria podem ser informadas nos campos dSaiEnt_B10 e hSaiEnt_B10a, seguindo o exemplo acima o preenchimento dos campos ficará dessa forma:
dEmi_B09 -> 2012-11-19
dSaiEnt_B10 -> 2012-11-20
hSaiEnt_B10a -> 03:00:00
<cStat>212</cStat>
<xMotivo>Rejeição 212: Data de emissão NF-e posterior a data de recebimento</xMotivo>