PAF:
· Espirito Santo
o O cliente deve transmitir arquivo via TED para Secretaria da Fazenda, através do nosso sistema, para liberação da impressora
(Procedimento com o Suporte)
· Santa Catarina
o A empresa responsável pela lacração da impressora deverá solicitar a liberação, via sistema da Secretaria da Fazenda (SAT)
o Deve nos comunicar imediatamente para que possamos liberar
Não PAF:
· Distrito Federal:
o Necessário preenchimento do formulário em anexo (Declaração Conjunta)
o O cliente deve nos encaminhar previamente preenchida com os dados da empresa
o Concluiremos o preenchimento e encaminharemos com firma reconhecida
· Goiás
o Mesmo procedimento acima
· Paraná
o Cliente deve solicitar liberação via sistema da Secretaria da Fazenda
o Deve nos comunicar imediatamente para que possamos liberar