No caso de emissão de NF-e (nota fiscal eletrônica) avulsa pelo Fisco, as informações do remetente serão informadas no Bloco do emitente. Neste caso, o CPF do remetente será validado com base em cálculo do dígito verificador.
Conforme consta na NT (nota técnica) 2015.002, na regra de validação:
“CPF com zeros, nulo, 111..., 222..., ..., ou dígito verificador inválido (NT 2012/003)”