Esta rejeição ocorre quando a Data de Emissão da nota for anterior à data de início da autorização de NF-e (nota fiscal eletrônica) na UF (Unidade Federativa).
Conforme a NT (nota técnica) 2015.002, o início da operação da NF-e ocorreu em diferentes momentos, a critério de cada UF (a primeira NF-e autorizada no País foi em 14/09/2006).
Se tentar emitir uma nota com data anterior ao início de utilização de NF-e pelo estado, a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) vai começar a rejeitar.