Como resolver a rejeição 288 - Código Município do Fato Gerador do Transporte inexistente?

Como resolver a rejeição 288 - Código Município do Fato Gerador do Transporte inexistente?

A Rejeição 288: “Código Município do Fato Gerador - Transporte: dígito inválido” indica que o código do município onde ocorreu o Fato Gerador referente ao transporte  possui o dígito verificador inválido.

 

Isto é, o código do município referente ao transportador está incorreto, pois tem o dígito verificador inválido. O código de município é composto por 7 dígitos, os dois primeiros são o código da UF, os 4 seguintes são os números de ordem dentro da UF e o último deles é o dígito verificador.

 

Nesta situação orientamos verificar o município do endereço do transportador informado na nota fiscal, e após consultar o referido município, e comparar se o código IBGE informado está de acordo com a tabela de municípios fornecido pelo IBGE.