A rejeição 278 - "Código Município do Local de Entrega inexistente" informa que o código do município enviado no XML é inválido se comparado com a tabela de municípios fornecida pelo IBGE.
A rejeição 274 - "Código Município do Destinatário inexistente" é apresentada quando o endereço do destinatário não é no Exterior e o código do Município é inexistente, ou seja, não está de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.
A rejeição 272 - "Código município emitente inexistente" ocorre quando o código do município do emitente não é válido, ou seja, não está de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.
A rejeição decorre de uma validação de regras de negócios da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), realizada pela SEFAZ, que verifica se o dígito verificador do código do município informado para o emitente é válido.
Esta rejeição não é nova, mas houve uma modificação no texto da rejeição. Antes da NT (nota técnica) 2015.002, o texto da rejeição era “Código Município do Fato Gerador: dígito inválido”. A SEFAZ (Secretaria da Fazenda) vai continuar validando o ...